LEI MUNICIPAL N° 1.060, DE 23 DE DEZEMBRO 2003
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”,
localizada neste Município e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”,
localizada neste Município, objetivando custear despesas com a aquisição de
materiais de construção para a ampliação de 02 (dois) banheiros, 01 (um)
depósito de materiais e reforma da entidade.
Parágrafo
único - O repasse
financeiro, referente as despesas do ‘caput’ deste artigo,
será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a SOCIEDADE PESTALOZZI
DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, na obrigação de proceder a
prestação de contas, com os seguintes documentos:
I - registrar o recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada;
II - apresentar documentos
comprobatórios das despesas (notas fiscais), a serem encaminhadas ao Município,
arquivando-se cópias na Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga, ficando á
disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico,
administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria,
autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro, do ano de
dois mil e três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga