LEI MUNICIPAL N° 1.060, DE 23 DE DEZEMBRO 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, localizada neste Município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, localizada neste Município, objetivando custear despesas com a aquisição de materiais de construção para a ampliação de 02 (dois) banheiros, 01 (um) depósito de materiais e reforma da entidade.

 

Parágrafo único - O repasse financeiro, referente as despesas do ‘caput’ deste artigo, será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA - “ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, na obrigação de proceder a prestação de contas, com os seguintes documentos:

 

I - registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

 

II - apresentar documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais), a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga