LEI MUNICIPAL N° 1.058, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação dos Universitários de Ecoporanga - AUEC/CREAD e o Município de Ecoporanga-ES e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação dos Universitários de Ecoporanga - AUEC/CREAD, inscrita no CNPJ n° 05.329.508/0001-51 e o Município de Ecoporanga-ES, inscrito no CNPJ no 27.167.311/0001-04, objetivando receber os recursos financeiros pagos pelos alunos do curso superior da 2ª turma do CREAD (Centro Regional de Educação Aberta e a Distância), sendo, a primeira parcela no valor de R$ 45.906,67 (quarenta e cinco mil, novecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e 16 (dezesseis) parcelas iguais de R$ 13.249,83 (treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), até a conclusão do curso.

 

Art. 2°. Compete o Município, repassar os recursos recebidos pela Associação dos Universitários de Ecoporanga - AUEC/CREAD, à Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), em conta bancária, de n° 00303152-0, agência 0662-Caixa Econômica Federal, a primeira parcela no valor de R$ 45.906,67 (quarenta e cinco mil, novecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e 16 (dezesseis) parcelas iguais de R$ 13.249,83 (treze mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 3°. O Município não se responsabilizará por inadimplência ocasionada pelos alunos e atraso no repasse pela Associação dos Universitários de Ecoporanga - AUEC/CREAD.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga