LEI MUNICIPAL N° 1.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

 

Art. 2°. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Ecoporanga-ES, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

 

Art. 3 °. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, propor e pronunciar - se sobre:

 

I - as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;

 

II - os projetos a ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricionais, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento do Município de Ecoporanga-ES;

 

III - as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

 

IV - a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

 

V - a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo Único - Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, estabelecer relação de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

 

Art. 4°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, será composto no mínimo de 12 conselheiros (as), sendo 2)3 de representantes da sociedade civil organizadora e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.

 

§ 1° - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.

 

§ 2° - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:

 

1 - movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;

 

II - associação de classes profissionais e empresariais;

 

III - instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existente no Município;

 

IV - movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais,

 

§ 3° - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

 

§ 4° - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não-governamentais com seus respectivos suplentes.

 

§ 5° - Os (as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.

 

§ 6° - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitidas duas recondução consecutivas.

 

§ 7° - A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.

 

§ 8º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.

 

§ 9° - Na ausência do Presidente será escolhido pelo Plenário presente um representante da sociedade civil para presidir a reunião.

 

§ 10 - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.

 

§ 11 - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.

 

§ 12 - A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada.

 

Art. 5°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.

 

§ 1° - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo Plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.

 

§ 2° - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao Plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.

 

Art. 6°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

 

Art. 7°. Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

 

Art. 8°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.regime a ser adotado para contratação dos servidores temporários deverá ser o da Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Art. 9º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES, elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.

 

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.s servidores admitidos na forma desta Lei, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõem o § 13, do Artigo 40, da Constituição Federal.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga