LEI MUNICIPAL N° 1.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município
de Ecoporanga-ES e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo,
constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a
sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área
da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2°. Cabe ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre
o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o
objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Ecoporanga-ES, na formulação
de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3 °. Compete ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES,
propor e pronunciar - se sobre:
I - as diretrizes da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas
pelo Governo;
II - os projetos a ações
prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricionais, a
serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento
do Município de Ecoporanga-ES;
III - as formas de articular e
mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de
segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV - a realização de estudos que
fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
V - a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo
Único - Compete também
ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Ecoporanga-ES, estabelecer relação de cooperação com conselhos
municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito
Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA.
Art. 4°. O
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município
de Ecoporanga-ES, será composto no mínimo de 12 conselheiros (as), sendo 2)3 de representantes da sociedade
civil organizadora e 1/3 de representantes do Governo Municipal,
preferencialmente, ou no mínimo maioria de representantes da sociedade civil
organizada.
§ 1° - Caberá ao Governo Municipal
definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança
Alimentar.
§ 2° - A definição da representação da
sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre
outros, aos seguintes setores:
1 - movimento sindical, de
empregados e patronal, urbano e rural;
II - associação de classes
profissionais e empresariais;
III - instituições religiosas de
diferentes expressões de fé, existente no Município;
IV - movimentos populares
organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais,
§ 3° - As instituições representadas no
COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham
com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
§ 4° - O COMSEA será instituído através
de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e
não-governamentais com seus respectivos suplentes.
§ 5° - Os (as) Conselheiros(as)
suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do
COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
§ 6° - O mandato dos membros
representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitidas duas recondução consecutivas.
§ 7° - A ausência às reuniões plenárias
deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência
de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a
falta.
§ 8º - O COMSEA será presidido por
um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, escolhido por seus
pares, na reunião de instalação do Conselho.
§ 9° - Na ausência do Presidente será
escolhido pelo Plenário presente um representante da sociedade civil para
presidir a reunião.
§ 10 - Poderão ser convidados a
participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros
órgãos ou entidades públicas, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de
sua área de atuação.
§ 11 - O COMSEA terá como convidados
permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos
Conselhos Municipais existentes.
§ 12 - A participação dos Conselheiros
no COMSEA não será remunerada.
Art. 5°. O Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES,
contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas.
§ 1° - As câmaras temáticas serão
compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo Plenário do COMSEA,
observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
§ 2° - Na fase de elaboração das
propostas a serem submetidas ao Plenário do COMSEA, as câmaras temáticas
poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e
entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 6°. O Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES,
poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas.
Art. 7°. Cabe ao Governo Municipal
assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
do Município de Ecoporanga-ES, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de
trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo
suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo
orçamento municipal.
Art. 8°. O Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES,
reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com
antecedência mínima de cinco dias.regime a ser adotado
para contratação dos servidores temporários deverá ser o da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Art. 9º. O Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Ecoporanga-ES,
elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua
instalação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.s servidores admitidos na forma desta Lei,
aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõem o § 13, do
Artigo 40, da Constituição Federal.
Gabinete do
Prefeito Municipal, aos (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e
três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga