LEI MUNICIPAL N°1.049, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder ajuda financeira para quitação de serviços
fúnebres e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder ajuda financeira no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de JOAO BATISTA FILHO, para quitação de serviços
fúnebres prestados pela FUNERÀRIA ECOPORANGA, aos familiares do falecido JOAO BATISTA,
ocorrido na data de 2X de setembro de 2003.
Art. 2°. Art. 2°. As despesas decorrentes
desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação
pertinente.
Art. 3°. Obriga-se o beneficiário a fazer
a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1°
dessa Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário e legislação pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois
mil e três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga