LEI MUNICIPAL N°1.049, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ajuda financeira para quitação de serviços fúnebres e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ajuda financeira no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor de JOAO BATISTA FILHO, para quitação de serviços fúnebres prestados pela FUNERÀRIA ECOPORANGA, aos familiares do falecido JOAO BATISTA, ocorrido na data de 2X de setembro de 2003.

 

Art. 2°. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3°. Obriga-se o beneficiário a fazer a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1° dessa Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga