LEI MUNICIPAL N° 1.053, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Concede anistia de juros de mora e muita, incidentes sobre os débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, no período de 1999 a 2003 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder anistia de juros de mora e multa, incidentes sobre os débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, no período de 1999 a 2003.

 

§ 1º. A anistia alcança somente os débitos tributários, constituídos ou não, apurados e não apurados.

 

§ 2º. Os débitos ajuizados poderão ser quitados nos termos, desta Lei, ficando as custas e outras despesas processuais sob a responsabilidade do devedor.

 

Art. 2°. Os contribuintes, para gozar dos benefícios desta Lei, deverão efetuar o pagamento até o dia 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga