LEI MUNICIPAL N° 1.053, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003
Concede
anistia de juros de mora e muita, incidentes sobre os débitos fiscais, inscritos
ou não em dívida ativa, no período de
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder anistia de juros de mora e multa, incidentes
sobre os débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, no período de
§ 1º. A anistia alcança somente os
débitos tributários, constituídos ou não, apurados e não apurados.
§ 2º. Os débitos ajuizados poderão ser
quitados nos termos, desta Lei, ficando as custas e
outras despesas processuais sob a responsabilidade do devedor.
Art. 2°. Os contribuintes, para gozar dos
benefícios desta Lei, deverão efetuar o pagamento até o dia 30 de dezembro de
2003.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois
mil e três (2003).
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga