LEI MUNICIPAL N° 1.052, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORJZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PATROCINAR CAMPANHA DE NATAL DO ANO DE 2003 “CDL -
ECOPORANGA NATAL FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder Patrocínio da Campanha de Natal,
do ano de 2003 “CDL Ecoporanga Natal Feliz “, visando aquecer as vendas no
comércio, gerando oferta de emprego, bem como aumento na arrecadação de
impostos.
Parágrafo
Único - O
patrocínio que se refere o “caput” deste artigo,
compreende-se no pagamento de material gráfico, tais como: bandeirolas
com fotolitos, cartazes em cores e blocos de cupons para sorteio, no valor de
R$ 3.915,00 (três mil novecentos e quinze reais).
Art. 2°. As despesas da presente Lei,
correrão as contas de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e
três (2003).
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga