LEI MUNICIPAL N° 1.052, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORJZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PATROCINAR CAMPANHA DE NATAL DO ANO DE 2003 “CDL - ECOPORANGA NATAL FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Patrocínio da Campanha de Natal, do ano de 2003 “CDL Ecoporanga Natal Feliz “, visando aquecer as vendas no comércio, gerando oferta de emprego, bem como aumento na arrecadação de impostos.

 

Parágrafo Único - O patrocínio que se refere o “caput” deste artigo, compreende-se no pagamento de material gráfico, tais como: bandeirolas com fotolitos, cartazes em cores e blocos de cupons para sorteio, no valor de R$ 3.915,00 (três mil novecentos e quinze reais).

 

Art. 2°. As despesas da presente Lei, correrão as contas de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga