LEI N° 105, DE 16 DE JULHO DE 1974
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de Cr$19.765,38 (dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros e trinta e oito centavos) para pagamento das seguintes despesas,
pendentes por falta de recursos orçamentários.
1º. Farmácia Olmo – Fornecimento
de medicamento referente a 1973........................................................ Cr$370,50
2º. Irene Teresinha Grecki Basílio, ref. Serviços técnicos especializados em
1973.......................................... Cr$10.000,00
3º. Waldemar Gomes da Silva,
serviços Arte em Pintura de quadros da Câmara Municipal.............................. Cr$5.700,00
4º. Waldemar Gomes da Silva,
serviços Arte em Pintura de quadros para o gabinete do prefeito..................... Cr$5.700,00
5º. Orlandina
Omezina da Silva, ref. a custas judiciárias em 1973.............................................................. Cr$2.134,88
Art.
2°. Os recursos para fazer face o presente crédito, serão de anulação
parcial da verba “Reserva de Contingência” constante no orçamento do presente
Exercício, no valor de Cr$19.765,38 (dezenove mil, setecentos e sessenta e
cinco mil cruzeiros e trinta e oito centavos).
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 16 (dezesseis)
dias do mês de julho, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga