LEI MUNICIPAL N° 1.042, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ajuda financeira para aquisição de uma lente de contato filtrante e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ajuda financeira no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), para aquisição de uma lente de contato filtrante, para o Senhor DIOMEDE DA SILVA, inscrito no CPF no 090.925.887-25, podador de deficiência visual, residente e domiciliado nesta Cidade, destinado ao pagamento à firma IV, Silveira Leal - ME, inscrita n CNPJ n°01.396.976/0001-98.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3°. Obriga-se o beneficiário a fazer a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1° dessa Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.         

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga