LEI MUNICIPAL N° 1.042, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder ajuda financeira para aquisição de uma
lente de contato filtrante e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a proceder ajuda financeira no valor de R$
350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), para aquisição de uma lente de contato filtrante, para o Senhor DIOMEDE DA SILVA, inscrito no CPF
no 090.925.887-25, podador de deficiência visual, residente e domiciliado nesta
Cidade, destinado ao pagamento à firma IV, Silveira Leal - ME, inscrita n CNPJ
n°01.396.976/0001-98.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.
Art. 3°. Obriga-se o beneficiário a fazer
a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1°
dessa Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário e legislação pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de dois mil e
três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga