LEI N° 104, DE 1º DE AGOSTO DE 1974

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga (FUMATRE), uma área de terra medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no perímetro urbano da sede do município, confrontando-se com a rua Idalino Monteiro, Otilia da Costa, Escola Polivalente e terrenos da municipalidade.

 

Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito Especial no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cobertura da despesa com aquisição de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de terra, para complemento da área a ser doada.

 

Parágrafo Único – Os recursos para fazer face ao crédito solicitado neste artigo, correrão a conta da verba “Reserva de Contingência”, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 01 (hum) dia do mês de agosto, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga