LEI N° 104, DE 1º DE AGOSTO DE 1974
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga (FUMATRE), uma área de
terra medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no perímetro urbano
da sede do município, confrontando-se com a rua
Idalino Monteiro, Otilia da Costa, Escola Polivalente e terrenos da
municipalidade.
Art.
2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito Especial
no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cobertura da despesa com
aquisição de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros
quadrados) de terra, para complemento da área a ser doada.
Parágrafo
Único – Os recursos para fazer face ao crédito solicitado neste artigo, correrão a conta da verba “Reserva de Contingência”,
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 01 (hum) dia do mês de agosto, do ano de mil novecentos e
setenta e quatro (1974).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga