LEI N° 103, DE 18 DE MAIO DE 1974
CRIA A PRAÇA DE TAXIS NO DISTRITO DA SEDE.
A
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art.
1°. Fica criada a Praça de Taxis na sede de Ecoporanga, localizada pelo lado
direito da Praça Presidente Vargas.
Art.
2°. Fica estabelecido o número limite de veículos na praça, num total de 10
(dez).
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião
Teixeira Sá
Aldair
Nardacci Figueredo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga