LEI
Nº 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961
Cria mais um cargo de Fiscal.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica criado na quadra de funcionalismo Municipal, mais um cargo de fiscal, com
os vencimentos anuais de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º
- Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do cargo no período de Agosto a
Dezembro deste ano, fica o executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros).
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Agosto de 1961.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga