LEI Nº 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961

                  

Cria mais um cargo de Fiscal.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica criado na quadra de funcionalismo Municipal, mais um cargo de fiscal, com os vencimentos anuais de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do cargo no período de Agosto a Dezembro deste ano, fica o executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                      

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 16 de Agosto de 1961.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga