LEI Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 1971.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   

 

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial na importância de CR$ 67.784,87 (sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta e sete centavos), para ocorrer os pagamentos dos seguintes processos 261, Dionil Alves Cordeiro CR$ 1.085,00; 332 _ Laudino Pereira dos Santos CR$ 4.000,00; Eldeio Vergílio Franzott CR$ 3.000,00; Valdo Santos CR$ 3.475,00; 343 _ José Martins da Silva CR$ 250,30; 349 _ José Pedro Rodrigues CR$ 4.439,00; 366 _ Orlandina Ormerinda da Silva CR$ 598,60; 405 _ Maria Augusta da Silva CR$ 55,00; 415 _ Alcino Henrique Pereira CR$ 749,60; Samuel Montinho CR$ 1.000,00; Gesan Rosa do Amaral CR$ 285,30; Ecoporanga TV CR$ 1.000,00; Laudino Pereira dos Santos CR$ 4.000,00; Eduardo Antônio de Souza CR$ 624,00; Guilherme Brasilino Campos CR$ 400,00; José Soares Neto CR$ 525,00; Manoel Vieira CR$ 732,00; Amilton dos Santos CR$ 86,00; Paris Hotel CR$ 68,00; Alcino Henrique Pereira CR$ 127,00; Pensão Linhares CR$ 42,00; Efigênia Xavier CR$ 830,00; Elidio Alves da Cruz CR$ 1.955,00; Jupter Hotel CR$ 110,00; Hotel Prado CR$ 9,00; Hotel Nanuque CR$ 79,90; Arnaldino Anastácio Carneiro CR$ 81,00; 432 _ Osvaldo Alves Rodrigues CR$ 1.200,00; 490 _ Maria de Oliveira Lima CR$ 60,00; 505_ Casula e Filho LTDA CR$ 481,60; Casula e Filho LTDA CR$ 4.337,00; 506 _ Antonio Junca Sobrinho CR$ 550,00; 507 _ Lucas Lélis CR$ 300,00; 542 _ Evanir Marques de Carvalho CR$ 30,00; 547 _ Manoel Vieira CR$ 482,00; 554 _ José Baeta Neto CR$ 3.000,00; Eldésio de Fraga Miranda CR$ 350,00; 590 _ Alcino Henrique Pereira CR$ 190,60; 591 _ Emanuel Hertel dos Santos CR$ 200,00; 592 _ Abigail Ferreira Cezar CR$ 592,00; Osório Antônio da Silva CR$ 6.000,00; Altina Rodrigues Pereira CR$ 12.000,00 e Aquilardes Francisco da Silva CR$ 700,00.

 

                   Art. 2º. Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 17 de Maio de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga