LEI N° 10, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sobre reajuste do contrato e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder ao reajuste do contrato com o Sr. Jovelino
Martins Ferreira, construtor da rodoviária local, na base de CR$ 40,00
(quarenta cruzeiros) por m² (metro quadrado).
Art. 2°. Para que haja o devido reajuste
na proporção já deixada explícita, fica o Poder Executivo Municipal também
autorizado á abertura de Crédito Especial para o suprimento da despesa.
Art. 3°. Os recursos necessários para
ocorrer com a despesa do artigo epigrafado correrão por conta do excesso de
arrecadação prevista para o presente exercício financeiro.
Art. 4°. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga,
14 de Outubro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga