LEI N° 10, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe sobre reajuste do contrato e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao reajuste do contrato com o Sr. Jovelino Martins Ferreira, construtor da rodoviária local, na base de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por (metro quadrado).

 

Art. 2°. Para que haja o devido reajuste na proporção já deixada explícita, fica o Poder Executivo Municipal também autorizado á abertura de Crédito Especial para o suprimento da despesa.

 

Art. 3°. Os recursos necessários para ocorrer com a despesa do artigo epigrafado correrão por conta do excesso de arrecadação prevista para o presente exercício financeiro.

 

Art. 4°. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 14 de Outubro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga