LEI
Nº 10, DE 16 AGOSTO DE 1966
Autoriza aquisição
de máquinas e materiais necessários, para execução do serviço de luz de Santa
Rita com aproveitamento da queda d água daquele distrito.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga
Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1 –
Fica o chefe do poder executivo municipal credenciado, para adquirir por
concorrência Pública ou administrativa, turbinar gerador, e todo material necessário
para o cumprimento de que estabelece que a lei nº 289/65 em dotação 4.1.1.3.3
item 01, onde explicada mente está contido execução do serviço de luz de Santa
Rita.
Único –
deverá aproveita a queda de água daquele distrito, para que tenha uma luz eficiente.
Art. 2 –
Fica igualmente o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial necessário para o cumprimento do que estabelece o art. 1.
Art. 3 –
Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Agosto de 1966.
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga