LEI Nº 10, DE 16 AGOSTO DE 1966

 

Autoriza aquisição de máquinas e materiais necessários, para execução do serviço de luz de Santa Rita com aproveitamento da queda d água daquele distrito.

                        

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1 – Fica o chefe do poder executivo municipal credenciado, para adquirir por concorrência Pública ou administrativa, turbinar gerador, e todo material necessário para o cumprimento de que estabelece que a lei nº 289/65 em dotação 4.1.1.3.3 item 01, onde explicada mente está contido execução do serviço de luz de Santa Rita.

 

Único – deverá aproveita a queda de água daquele distrito, para que tenha uma luz eficiente.

 

Art. 2 – Fica igualmente o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário para o cumprimento do que estabelece o art. 1.

 

Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 16 de Agosto de 1966.

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga