LEI N° 1013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM O ÔNUS DECORRENTE DA REFORMA DA VIATURA DA POLÍCIA CIVIL, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍFRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com o ônus decorrente da reforma, mão-de-obra e acessórios, da Viatura, tipo GOL 1.8, Marca Volkswagen, ano de fabricação 1999, Placa PC-379, de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, que se encontra localizada na Delegacia de Polícia de Ecoporanga-ES, no valor de RS 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício de 2003, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, o do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga