LEI N° 1013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM O ÔNUS
DECORRENTE DA REFORMA DA VIATURA DA POLÍCIA CIVIL, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍFRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com o ônus
decorrente da reforma, mão-de-obra e acessórios, da Viatura, tipo GOL 1.8,
Marca Volkswagen, ano de fabricação 1999, Placa PC-379, de propriedade da
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, que se
encontra localizada na Delegacia de Polícia de Ecoporanga-ES, no valor de RS
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, do exercício de 2003, autorizado o Poder Executivo
Municipal, fazer a suplementação pertinente.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, o do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga