LEI N° 101, DE 18 DE MAIO DE 1974
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
A
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art.
1°. É declarada de utilidade pública nos termos do Decreto nº. 34463, de 4 de novembro de 1953, o Distrito “Fuji Yama”,
sediado em Ecoporanga.
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião Teixeira Sá
Aldair
Nardacci Figueredo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga