LEI Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961

                                     

Abre crédito especial para pagamento de aluguéis do prédio onde estão funcionando a Prefeitura e Câmara Municipal, no período de maio a dezembro e contem outras providencias.

                             

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de alugueis do prédio onde estão funcionando a Prefeitura e Câmara Municipal de propriedade de Drª Orlandina Ormezinda da Silva, no período de maio a dezembro deste ano.

 

Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento dos alugueis no período de janeiro de 1962 até a conclusão das obras do novo prédio da Prefeitura será consignada dotação própria no orçamento para aquele exercício.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                      

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 16 de Setembro de 1961.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga