LEI
Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961
Abre crédito
especial para pagamento de aluguéis do prédio onde estão funcionando a Prefeitura
e Câmara Municipal, no período de maio a dezembro e contem outras providencias.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a
importância de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para
ocorrer ao pagamento de alugueis do prédio onde estão funcionando a Prefeitura
e Câmara Municipal de propriedade de Drª Orlandina Ormezinda da Silva, no
período de maio a dezembro deste ano.
Art. 2º
- Para ocorrer ao pagamento dos alugueis no período de janeiro de 1962 até a
conclusão das obras do novo prédio da Prefeitura será consignada dotação
própria no orçamento para aquele exercício.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Setembro de 1961.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga