LEI N° 1011, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza doação de uma área de terra medindo 48.00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), de propriedade do Município, para construção da igreja Cristã Maranata, do Distrito de Santa Luzia do Norte, neste Município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 48.00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), de propriedade do Município, para construção da Igreja Cristã Maranata, do Distrito de Santa Luzia do Norte, neste Município.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo da construção da “IGREJA CRISTÃ MARANATA”, caso não cumpra a lei, quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao poder da municipalidade.

 

Parágrafo Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Igreja, os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga