LEI N° 1011, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Autoriza doação de uma área de terra medindo 48.00 m2 (quarenta
e oito metros quadrados), de propriedade do Município, para construção da
igreja Cristã Maranata, do Distrito de Santa Luzia do Norte, neste Município e
dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra
medindo 48.00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), de propriedade do
Município, para construção da Igreja Cristã Maranata, do Distrito de Santa
Luzia do Norte, neste Município.
Art.
2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo da
construção da “IGREJA CRISTÃ MARANATA”, caso não cumpra a lei, quanto aos
objetivos propostos, a respectiva área retornará ao poder da municipalidade.
Parágrafo
Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto Lei, enviado a Câmara
Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual
será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput
deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da
doação, dispensada qualquer outra formalidade.
Art.
3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações
cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Igreja, os
termos desta Lei.
Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga