LEI N° 1008, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO,
ASSITENCIA SOCIAL E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e
quarenta reais), para proceder o pagamento de bolsa - auxílio aos seis
monitores aprendizes do Projeto de Informática Educativa do Município de
Ecoporanga-ES, para atender os Laboratórios de Informática da Escola Municipal
de Educação Infantil e Ensino Fundamental “José Francisco de Oliveira”, Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Professora Benedita Monteiro” e Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Doutor Bolívar de Abreu”, conforme dotação
orçamentária:
005002.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005002.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Fundo Municipal de Vai, do Magistério
005002.1200000000.000.0.0.00.00.000
– Educação
005002.1236100000.000.0.0.00.00.000
- Ensino Fundamental
005002.1236100170.000.0.0.00.00.000
- Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
005002.1236100172.056.0.0.00.00.000
- Bolsa - auxílio aos monitores da Inf. Educativa
005002.1236100172.056.3.3.90.36.000
- Outros Serv. Terc. Pessoal Física R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
Art.
2°. Os monitores aprendizes terão direito a uma bolsa-auxílio no valor de R$
60,00 (sessenta reais) mensal, cada um.
Art.
3°. O prazo de duração, será de seis meses, podendo ser prorrogado por mais
seis meses, no máximo.
Art.
4°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado anular dotação do orçamento
vigente.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês
de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco Roberto
Fugueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga