LEI N° 1008, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSITENCIA SOCIAL E CONVÊNIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), para proceder o pagamento de bolsa - auxílio aos seis monitores aprendizes do Projeto de Informática Educativa do Município de Ecoporanga-ES, para atender os Laboratórios de Informática da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “José Francisco de Oliveira”, Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Benedita Monteiro” e Escola Municipal de Ensino Fundamental “Doutor Bolívar de Abreu”, conforme dotação orçamentária:

 

005002.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

005002.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Vai, do Magistério

 

005002.1200000000.000.0.0.00.00.000 – Educação

 

005002.1236100000.000.0.0.00.00.000 - Ensino Fundamental

 

005002.1236100170.000.0.0.00.00.000 - Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental

 

005002.1236100172.056.0.0.00.00.000 - Bolsa - auxílio aos monitores da Inf. Educativa

 

005002.1236100172.056.3.3.90.36.000 - Outros Serv. Terc. Pessoal Física R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).

 

Art. 2°. Os monitores aprendizes terão direito a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal, cada um.

 

Art. 3°. O prazo de duração, será de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, no máximo.

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado anular dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Fugueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga